Contrato de prestação de serviço
Consulte as cláusulas e condições de prestação dos serviços.
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Entre as Partes:
BRV GESTÃO ADMINISTRATIVA & BENEFÍCIOS LTDA, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na Rua Treze de Maio, nº 2469, CEP 79.002-351, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.649.470/0001-30, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “BRV SAÚDE”;
e
TITULAR, pessoa física responsável pela assinatura do presente contrato e pelo pagamento do plano, doravante denominada “TITULAR”;
Em conjunto, denominadas “Partes”.
I. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste CONTRATO, os termos abaixo, no singular ou plural, terão os seguintes significados:
- APLICATIVO: Software desenvolvido e implementado pela BRV SAÚDE, ou por terceiro por ela indicado, consistente em plataforma mobile.
- BENEFÍCIOS: Descontos, cashback, ofertas, assistências, cotações diferenciadas, serviços e outras oportunidades oferecidas ao TITULAR e seus BENEFICIÁRIOS junto aos PARCEIROS FILIADOS.
- CANAIS DE ATENDIMENTO: Meios disponibilizados pela BRV SAÚDE para atendimento ao TITULAR.
- CLUBE BRV SAÚDE: Clube de benefícios ofertados pelos PARCEIROS FILIADOS.
- COMPROVANTE DE VENDAS: Documento físico ou virtual que comprove a realização de uma TRANSAÇÃO.
- CONTRATO: O presente Contrato de Prestação de Serviços da BRV SAÚDE, juntamente com a Ficha Proposta, anexos e aditivos.
- PARCEIRO FILIADO: Pessoa jurídica conveniada ou credenciada pela BRV SAÚDE para fornecer PRODUTOS E SERVIÇOS com BENEFÍCIOS.
- PRODUTOS E SERVIÇOS: Produtos e serviços médicos, farmacêuticos, de saúde e bem-estar, inclusive exames laboratoriais.
- SENHA: Código numérico sigiloso, pessoal e intransferível do TITULAR.
- SITE: Website desenvolvido e mantido pela BRV SAÚDE.
- TITULAR: Pessoa física participante da BRV SAÚDE e portadora do CARTÃO VIRTUAL.
- BENEFICIÁRIOS: Dependentes vinculados ao contrato do TITULAR.
- UTILIZAÇÃO: Uso dos serviços da rede de PARCEIROS FILIADOS da BRV SAÚDE.
II. DO OBJETO
2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de benefícios voltados à saúde e bem-estar, incluindo a emissão e administração dos BENEFÍCIOS oferecidos ao TITULAR e seus BENEFICIÁRIOS.
Parágrafo único. As condições de utilização, tarifas e demais especificidades poderão ser consultadas no SITE ou APLICATIVO da BRV SAÚDE.
III. DA ADESÃO AO CONTRATO
3.1. O CONTRATO passa a vigorar a partir da adesão do TITULAR e aceite do termo (ANEXO III).
3.1.2. A celebração do CONTRATO está condicionada à aprovação cadastral do TITULAR pela BRV SAÚDE.
3.1.3. Ao aderir, o TITULAR concorda integralmente com todas as condições aqui previstas.
3.2. Os dados do TITULAR integrarão o banco de dados da BRV SAÚDE, podendo ser utilizados conforme a legislação aplicável.
3.2.1. É obrigação do TITULAR manter seus dados cadastrais atualizados.
3.3. Após assinatura do termo de adesão, o TITULAR assume todas as responsabilidades previstas neste CONTRATO.
IV. DA UTILIZAÇÃO DO CLUBE BRV SAÚDE
4.1. A utilização deverá observar este CONTRATO, seus anexos e a legislação vigente.
4.1.1. A BRV SAÚDE disponibiliza as seguintes formas de pagamento: cobrador, boleto, loja física, desconto no cartão de crédito. O TITULAR é o único responsável pela adimplência.
4.2. A participação é pessoal, nominativa e intransferível.
4.3. Inclusão de dependentes somente em campanhas vigentes.
4.3.2. Modalidade Familiar 1:
Titular + cônjuge + filhos legítimos menores de 18 anos.
4.3.3. Modalidade Familiar 2:
Dois adultos e dois menores de 18 anos, sem grau de parentesco.
V. DA UTILIZAÇÃO DO AUXÍLIO FUNERAL
5.1. O serviço funeral deverá obedecer às regras contratuais.
5.2. Cobertura válida para dependentes com até 80 anos na contratação.
5.2.1. Óbito acima de 80 anos terá cobertura limitada a R$ 5.000,00.
5.3. Atendimento restrito a contratos adimplentes.
5.4. Não há reembolso para serviços funerários contratados fora da rede.
5.5. Valores excedentes a R$ 5.000,00 serão de responsabilidade do TITULAR.
VI. DAS TARIFAS
6.1. O TITULAR pagará as tarifas conforme Anexo I:
- Anuidade
- Semestralidade
- Mensalidade
- Outras tarifas específicas
6.2. As tarifas passam a ser cobradas a partir da adesão.
Tabela disponível em: www.brvsaude.com.br/tarifas
VII. DA INADIMPLÊNCIA
7.1. A inadimplência gera suspensão automática do convênio.
7.1.2. Inadimplência superior a 60 dias resulta em cancelamento.
VIII. DAS FORMAS DE COBRANÇA E REAJUSTE
8.1. Pagamentos poderão ser realizados via cartão, boleto, débito, desconto em folha ou dinheiro.
8.1.2. Reajuste anual pelo IPCA.
8.2. Todos os contratos possuem fidelidade mínima de 12 meses.
IX. PROTEÇÃO AO CRÉDITO
9.1. As tarifas poderão ser reajustadas para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
X. DOS BENEFÍCIOS
10.1. O TITULAR terá acesso a benefícios junto aos PARCEIROS FILIADOS.
10.2. Os benefícios poderão ser alterados mediante aviso prévio.
XI. USO DE INFORMAÇÕES
11.1. O TITULAR autoriza o uso e compartilhamento de informações conforme Política de Privacidade.
Disponível em:
www.brvsaude.com.br/politicadeprivacidadeesegurança
XII. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
12.1. Vigência mínima de 12 meses, com renovação automática.
12.1.2. Cancelamento pelo TITULAR exige aviso prévio de 30 dias.
XIII. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
13.1. Prazo de 7 dias conforme o CDC (Lei 8.078/90).
XIV. DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
14.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo absoluto sobre informações contratuais.
XV. DAS COMUNICAÇÕES
15.1. As comunicações ocorrerão pelos CANAIS DE ATENDIMENTO.
XVI. DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1. O CONTRATO obriga as Partes e seus sucessores.
XVII. DO FORO E LEGISLAÇÃO
Fica eleito o foro do domicílio do TITULAR, com aplicação das leis brasileiras.
XVIII. DO REGISTRO
Contrato registrado no Cartório do 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande – MS.
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